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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 25.07.2006, pág. 16
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 182 DE 21 DEJULHO DE 2006

Divulga emissor de documentos
fiscais inidôneos
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/025.847/2005.

R E S O L V E:

Art. 1.° Declarar a inidoneidade  de todos os documentos fiscais que consignem como emitente a razão social RÓTULO-TECH IND. E COM. LTDA, Inscrição Estadual n.º 84.786.985, C.N.P.J n.º 39.536.842/0001/06, com endereço na Rua General Sampaio, 74, Bairro Caju , Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.931.350, emitidas com data igual ou superior a de seu impedimento, em 01/10/2000.

Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso IX, do livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2006

Severino Pompilho do Rego

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização