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Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial e Letra T - Termos de Acordo

Publicada no D.O.E. em 22.12.2006, pág. 51
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 243 DE 20 DEDEZEMBRO DE 2006

Divulga empresa enquadrada no
Regime Tributário Especial que
trata o Decreto n.º 36.451/04.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6.º daResolução SER n.º 201, de 15 de agosto de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1 O contribuinte COMPANHIA DE EMBALAGENS INDUSTRIAIS S.A., inscrição n.º 78.168.722, estabelecido na Estrada Manoel Coutinho de Carvalho, n.º 3380, Campo Bom, Barra do Piraí – RJ, é signatário de Termo de Acordo celebrado com o Estado do Rio de Janeiro, conforme processo E-11/30.243/2006, estando apto a usufruir o tratamento tributário especial conforme as disposições doDecreto n.º 36.451, de 29 de outubro de 2004.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2006

Severino Pompilho do Rego

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização