219

Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 01.11.2006, pág. 24
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 219 DE 20 DEOUTUBRO DE 2006

Divulga emissor de
documentos fiscais
inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/024.289/2005.

R E S O L V E:

Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade dos documentos fiscais n°s 480, 603 e 616, bem como todos os demais confeccionados em nome de FITNESS RIO INTERNACIONAL LTDA., Inscrição Estadual n° 86.290.928, C.N.P.J n° 01.696.096/0001-37, com endereço na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 581, sala 309 – Copacabana – RJ, CEP 22.050-000, com base nas AIDF 6805 e 6893, uma vez que o estabelecimento gráfico tido como responsável – Gráfica e Papelaria Estrela de Davi Ltda – C.N.P.J n° 29.509.833/0001-64, Inscrição Estadual n° 81.172.028, inexiste no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso III do  Livro VI, doDecreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  

 Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização