155

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial e Letra T - Termos de Acordo

Publicada no D.O.E. em 30.03.2006, pág. 46
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 155 DE 23 DEMARÇO DE 2006

Divulga empresa enquadrada no
Regime Tributário Especial de
que trata o Decreto n.º 36.451/04.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6.º da Resolução SER n.º 201, de 15 de agosto de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1.º O contribuinte GMM EMBALAGENS INDUSTRIAIS S/A, inscrição estadual n.º 77.034.706, estabelecido na Rua Francisco de Sousa e Melo, n.º 1590, Cordovil, Rio de Janeiro – RJ, é signatário de Termo de Acordo celebrado com o Estado do Rio de Janeiro, conforme processo E-11/30.030/2006 estando apto a usufruir o tratamento tributário especial conforme as disposições doDecreto n.º 36.451, de 29 de outubro de 2004.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de março de 2006

Severino Pompilho do Rego

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização