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Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Publicada no D.O.E. em 12.06.2006, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 174 DE 08 DEJUNHO DE 2006

Prorroga o  prazo para  fornecimento de informações
sobre ECF, em cumprimento aos artigos 1.º e 2.º da
Portaria SAF n.º 170/06, e dá outras providências.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de oferecer mais prazos aos contribuintes, em face da exigüidade de tempo para cumprimento de obrigações acessórias diversas,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os artigos 1.º e 2.º da Portaria SAF n.º 170, de 25 de maio de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1.º A empresa que tenha como unidade de cadastro e fiscalização o DEF 07 – SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTOS deve apresentar à referida repartição fiscal, até 23 de junho de 2006, em formulário eletrônico disponível no site da SER/RJ, endereço eletrônicohttp://www.fazenda.rj.gov.br/servicos/ecf, as informações estabelecidas no § 1.º, relativas aos seus Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, seja qual for o local em que estes se encontrarem, seja qual for a sua condição atual, seja como uso autorizado, pendente de autorização de uso, fora de uso, mesmo que haja sido feito sem comunicação de cessação de uso ao fisco, em reserva técnica, destinado à treinamento, em conserto ou manutenção, ou qualquer outra hipótese”.

Art 2.º A partir de 26 de junho de 2006 e após o cumprimento da obrigação prevista no artigo 1.º, ocorrendo a hipótese de novo pedido de uso, alteração ou cessação de uso de ECF, saída do euiqpamento do estabelecimento e o seu retorno, bem como no caso de intervenção técnica no equipamento, as empresas referidas no artigo 1.º deverão previamente apresentar, no formulário eletrônico Comunicação de ECF, disponível no site da SER/RJ, endereço eletrônicohttp://www.fazenda.rj.gov.br/servicos/ecf, as informações estabelecidas no §1.º .”.

Art. 2.º Esgotado o prazo para fornecimento das informações previstas no artigo 1.º, será fornecido pelo sistema e poderá ser impresso pela Internet, por acesso ao site da SER/RJ, endereço eletrônicohttp://www.fazenda.rj.gov.br/servicos/ecf , novo Certificado de Autorização com o número da autorização que passará a identificar o ECF e deverá ser informado no formulário eletrônico de comunicação da ECF, perdendo a validade os Certificados fornecidos anteriormente.

Art. 3.º A partir de 26 de junho de 2006, a reposição de Certificado de Autorização danificado poderá ser feita mediante nova impressão do Certificado via Internet no site da SER/RJ, na forma indicada no artigo anterior.

Art 4.º Qualquer novo ECF que venha a ser autorizado ou qualquer mudança de situação que venha ocorrer com relação a ECF já informado, durante o período de 29 de maio de 2006 a 23 de junho de 2006, deverá, também, ter a informação incluída ou alterada, na forma indicada no art. 1.º da Portaria SAF n.º 170/2006, com a nova redação prevista no art. 1.º desta Portaria.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2006

Severino Pompilho do Rego

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização