220
Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Publicada no D.O.E. em 30.10.2006, pág. 20 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 220 DE 27 DEOUTUBRO DE 2006
Altera o calendário estabelecido pela |
|
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 5.° da Resolução n.º 302, de 26 de julho de 2006. R E S O L V E: Art. 1.º Estabelecer o seguinte calendário para implantação do Sistema ECF nas repartições fiscais: 1 - DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS DE FISCALIZAÇÃO – DEF E DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL – DRE – a partir de 18 de setembro de 2006. 1.1 - Recadastramento dos ECF existentes – de 18 de setembro a 30 de novembro de 2006.
2 - DEMAIS DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO – DRE – a partir de 23 de outubro de 2006. 2.1 - Recadastramento dos ECF existentes – de 23 de outubro a 30 de novembro de 2006. {redação do Artigo 1.º, alterado pelaPortaria SAF n.º 226/2006, vigente a partir de 21.11.2006} [redação(ões) anterior(es) ou original] Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2006 Severino Pompilho do Rego Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |
|
|
|
|