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Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Publicada no D.O.E. em 30.10.2006, pág. 20
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.


PORTARIA SAF N.º 220 DE 27 DEOUTUBRO DE 2006

Altera o calendário estabelecido pela
Portaria SAF n.° 212 de 11 de outubro
de 2006.

   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 5.° da Resolução n.º 302, de 26 de julho de 2006.

R E S O L V E:

Art. 1.º Estabelecer o seguinte calendário para implantação do Sistema ECF nas repartições fiscais:
 

1 - DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS DE FISCALIZAÇÃO – DEF E DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL – DRE – a partir de 18 de setembro de 2006.

1.1 - Recadastramento dos ECF existentes – de 18 de setembro a 30 de novembro de 2006.

 

2 - DEMAIS DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO – DRE – a partir de 23 de outubro de 2006.

2.1 - Recadastramento dos ECF existentes – de 23 de outubro a 30 de novembro de 2006.

{redação do Artigo 1.º, alterado pelaPortaria SAF n.º 226/2006, vigente a partir de 21.11.2006}

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2006

Severino Pompilho do Rego

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização