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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 25.08.2006, pág. 12 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 187 DE 18 DEAGOSTO DE 2006
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/011.799/2006. R E S O L V E: Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais que consignem como emitente a razão social INOVAÇÃO RIO DESIGNER STYLE CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., inexistente no CADERJ, com endereço na Rua Dr. Pache de Faria, nº 21, sala 308, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20710-020, que utilizou a IE n° 77.165.606 e CNPJ n° 04.345.835/0001-34, da empresa HL 66 MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA., impedida em 01/10/2003. Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso III e IX, do livro VI, doDecreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2006 SEVERINO POMPILHO DO REGO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |
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