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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 16.03.2006, pág. 19
Omitida no D.O.E. de 10.02.2006Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 139 DE 07 DEFEVEREIRO DE 2006
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo nº R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais que consignem como emitente a razão social LAT DE OLIVEIRA & CIA LTDA., IE nº 84.448.850 e C.N.P.J/MF nº 39.207.907/0001-61, com endereço na Estrada Governador Chagas Freitas, nº 1.094, Bocaininha, Barra Mansa, Rio de Janeiro, CEP 27.360-161, emitidos após a data de sua baixa, em 28/02/1995, pelo processo nº E-04/192.320/1995 e em especial os documentos de nºs 0001 à 1000, confeccionados com base na AIDF FALSA nº 5.234 – 09/2000, supostamente confeccionados pela Gráfica e Editora Masiero’s LTDA., IE nº 80.537.174 e C.N.P.J/MF nº 32.519.977/0001-06, com endereço na Av. Deputado Júlio Caruso, nº 479, Belmonte, Volta Redonda, Rio de Janeiro, impedida no CADERJ, em 19/10/1977, pelo processo nº E-34/173.892/2003. Enquadramento Legal: Art. 24, , Incisos III e IX, do Livro VI do Decreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2006 Sérgio de Almeida Gonçalves Subsecretário-Adjunto Fiscalização - Interino |
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