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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 01.11.2006, pág. 24 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 217 DE 20 DEOUTUBRO DE 2006
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/012.577/2006. R E S O L V E: Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais que consignem como emitente a razão social AGRELLI & ROCHA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. ME, Inscrição Estadual n° 85.166.379, C.N.P.J n° 04.201.734/0001-90, com endereço na Praça Antônio Porto, 235, loja 3, Centro, Município de Comendador Levy Gasparian – RJ, CEP 25.870-000, confeccionados com base na AIDF n° 5.138, de 19/02/2003, que autorizou a confecção de notas fiscais de n°s 151 a 350, posteriormente reutilizada em 19/02/2004 para confeccionar notas fiscais de n°s 351 a 550, e, em 17/03/2005, para confeccionar notas fiscais de n°s 301 a 400. Todos os documentos confeccionados com base na reutilização da AIDF são considerados inidôneos. Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso III do Livro VI, doDecreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2006 SEVERINO POMPILHO DO REGO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |
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