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Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 16.03.2006, pág. 19
Omitida no D.O.E. de 06.03.2006
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 143 DE 24 DEFEVEREIRO DE 2006

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo nº 
E-
34/023.709/2004.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade de documentos fiscais que consignem como emitente a razão social CONECVAL CONEXÕES E VÁLVULAS LTDA., IE nº 76.056.765 e C.N.P.J/MF nº 03.965.446/0001-49, com endereço na Rua de São Cristóvão, nº 805, loja A, São Cristóvão,  Rio de Janeiro, CEP 20.940-001, e em especial os documentos de nºs 027620, 027740 e 027830, 50 talões 50X5 Série Única – 027501 a 30000, supostamente confeccionados pela Artes Gráficas Orleans Ltda., IE nº 117.493427-124 – inexistente no cadastro de contribuintes do ICMS deste estado, C.N.P.J/MF nº 37.428.576/0001-43, com endereço na Rua Sá Clemente, nº 185, Botafogo, Rio de Janeiro, tendo em vista inexistir AIDF que autorize sua impressão.

Enquadramento Legal: Art. 24, , Inciso III, do Livro VI do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2006

Sérgio de Almeida Gonçalves

Subsecretário-Adjunto Fiscalização - Interino