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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 01.11.2006, pág. 24
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 218 DE 20 DEOUTUBRO DE 2006

Divulga emissor de
documentos fiscais
inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/012.134/2006.

R E S O L V E:

Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade da nota fiscal MOD. 1, n° 00056 e de todas as demais que guardem as mesmas características e confeccionadas com base na AIDF n° 010043, de 02/05/2005, autorizada pela repartição fiscal, para razão social GOMES E BARROS COMÉRCIO DE COURO LTDA., Inscrição Estadual n° 77.842.039, C.N.P.J n° 07.114.883/0001-00, com endereço na Rua Regina Brum Correa, 1.545, fundos, Centro, Município de Porciúncula – RJ, para confeccionar notas fiscais de n°s 001 a 150, porém indevidamente reutilizada para confeccionar as notas fiscais inidôneas. As notas fiscais inidôneas, além das diferenças tipográficas, de modelo e de posição dos dizeres, em seu rodapé, na palavra Porciúncula, somente o P está em caixa alta. Nas notas fiscais idôneas toda a palavra está em caixa alta.

Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso III do  Livro VI, doDecreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  

 Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização