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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 05.06.2006, pág. 11 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 166 DE 24 DEMAIO DE 2006
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo nº R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais que consignem como emitente a empresa de razão social SUMMER COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., IE nº 407.392.097.119 e C.N.P.J./MF nº 00.845.245/0001-10, com endereço na Av. Pedro Soares de Camargo, nº 232, 3º andar – sala 31, Anhangabaú – Jundiaí – SP. Enquadramento Legal: Art. 24, , Inciso III do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2006 Severino Pompilho DO REGO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |
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