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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 19.09.2006, pág. 15
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 188 DE 23 DEAGOSTO DE 2006

Divulga emissor de
documentos fiscais
inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/012.358/2006.

R E S O L V E:

Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade das notas fiscais de n.ºs 501 a 1500, emitidas com base na AIDF falsa, n.º 3.150, de abril de 2005, que consignem como suposto emitente a razão social MPM RAFA TECNOLOGIA LTDA, I.E n.º 77.266.771, C.N.P.J n.º 04.749.301/0001-73, com endereço na Av. Rio Branco, 156, Ljs. 201 e 202, ST.113, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso III do livro VI, doDecreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  

 Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização