O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica o Fiscal de Rendas Carlos Alberto Marques de Freitas, matrícula n.° 0.294.804-0, dispensado das funções de membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/658.327/96. Art. 2.º Designar o Fiscal de Rendas Celso Luiz Aragão Cunha, matrícula n.º 0.834.621-5, para dar prosseguimento à apuração dos fatos referidos no Processo n.° E-04/658.327/96. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2009 SYLVIO MELO Corregedor -Chefe |