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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 17.11.2006, pág. 33
Republicada no D.O.E. de 30.11.2006
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 225 DE 14 DENOVEMBRO DE 2006

Divulga emissor de
documentos fiscais
inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e,

Considerando os incisos III e XI, doLivro VI, do Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000;

Considerando o artigo 10A daResolução SEF n.º 6.392, de 8 de fevereiro de 2002,

Considerando aResolução SER n.º 137, de 21 de setembro de 2004;

Considerando aResolução SEF n.º 365, de 26 de dezembro de 1978;

Considerando o que consta dos Processos nºs E-34/121.299/2004, E-34/126.869/2004, E-34/126.867/2004, E-34/127.125/2004, E-34/204.619/2004 e E-34/204.065/2005.

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar inidôneos os documentos fiscais constantes do Anexo Único a esta Portaria, emitidos por:
 

I – ARROWS PETRÓLEO  DO BRASIL LTDA, I.E. 77.031.367 - CNPJ 03.698.533/0001-87;
 

II – DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO MONTES CLAROS LTDA, I.E. 77.197.079 - CNPJ 01.499.233/0005-77;


III – PETROTIBA PETRÓLEO LTDA, I.E. 77.427.341 – CNPJ 74.068.388/0006-03;


IV – PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA, I.E. 77.473.440 – CNPJ 00.289.515/0010-44.


Parágrafo único
- Os documentos fiscais são considerados inidôneos em virtude da ocorrência de uma das seguintes irregularidades:


I - ter sido constatada a falsidade dos selos apostos;


II - não terem sido selados; ou


III - os selos não corresponderem às notas fiscais para as quais foram autorizados.


Art. 2.º
Os Contribuintes abaixo relacionados deverão recolher o ICMS devido no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria.


§ 1.º No mesmo prazo previsto no caput, os Contribuintes poderão se dirigir ao Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, localizado na Rua Buenos Aires, 29 – 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, tels. (21) 2203-7634 e (21) 2203-7698, para terem vistas dos documentos relacionados no Anexo Único.


§ 2.º Os Contribuintes, deverão comprovar junto ao DPF os pagamentos do ICMS reclamado, até o 5º (quinto) dia útil após o prazo previsto no caput deste artigo.


§ 3.º Os Contribuintes, caso necessitem de auxílio para o cálculo do ICMS devido, poderão se dirigir ao DPF.


Art. 3.º
O cumprimento do disposto nesta Portaria implica exclusão de penalidade, conforme dispõe o § 1º do artigo 3º daResolução n.º 365/78.

Art. 4.ºFica o Departamento de Planejamento Fiscal - DPF autorizado a emitir Relatório de Ação Fiscal para os Contribuintes que, após findo o prazo previsto no § 2º do artigo 2º, não cumprirem o disposto nesta Portaria, bem como para aqueles que não cumpriram as determinações daResolução SER n.º 137, de 21 de setembro de 2004.

Art. 5.ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SAF Nº 197 DE 05.09.2006

REME-TENTE

Nº NOTA
FISCAL

Nº FORMU
LÁRIO

IE POSTO

POSTO

DATA
EMISSÃO NF

PRO-DUTO

QDE

SELO

PROCESSO Nº

PetroPar

003479

003753

81247560

Auto Posto Dani Ltda

12/12/03

AH

5000

AAB09659188

E-34/121299/04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 M Claros

008348

004769

77061207

Posto de Gasolina Binho Ltda

10/09/04

AH

20000

AAA05390932

E-34/126869/04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arrows

000686

000036

81897107

Posto de Gasolina Santa Cruz Ltda

19/02/04

AH

5000

AAB17111757

E-34/126867/04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arrows

001948

000038

77172491

Posto e Serv Catarina de D de Caxias Ltda

01/03/04

AH

10000

AAA05390798

E-34/204619/04

Arrows

002354

000438

77172491

Posto e Serv Catarina de D de Caxias Ltda

23/03/04

AH

5000

AAA05394949

E-34/204619/04

Arrows

002531

000673

77172491

Posto e Serv Catarina de D de Caxias Ltda

06/04/04

AH

5000

AAA05394585

E-34/204619/04

Arrows

003654

000682

77172491

Posto e Serv Catarina de D de Caxias Ltda

18/06/04

AH

10000

AAA05391018

E-34/204619/04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arrows

001942

000032

77092374

Posto Galera de Vila Rosário Ltda

01/03/04

AH

10000

AAA05392096

E-34/204065/05

Arrows

001949

000039

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

01/03/04

AH

10000

AAA05390701

E-34/204065/05

Arrows

001870

000021

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

08/03/04

AH

5000

AAB10975574

E-34/204065/05

Arrows

002356

000440

77092374

Posto Galera de Vila Rosário Ltda

23/03/04

AH

5000

AAA05394718

E-34/204065/05

Arrows

004923

001609

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

27/07/04

AH

10000

AAB10974119

E-34/204065/05

Arrows

005093

001375

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

04/08/04

AH

5000

AAA05390932

E-34/204065/05

Arrows

005320

001909

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

16/08/04

AH

5000

AAA05392746

E-34/204065/05

Arrows

005837

001538

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

27/08/04

AH

5000

AAA05394901

E-34/204065/05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M Claros

004573

004573

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

30/07/04

AH

10000

AAA05393337

E-34/204065/05

M Claros

012435

004735

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

13/09/04

AH

5000

AAA05391262

E-34/204065/05

Petrotiba

004100

003347

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

03/03/04

AH

5000

AAB10954029

E-34/204065/05

Petrotiba

004142

003894

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

05/03/04

AH

5000

AAB10954455

E-34/204065/05

Petro Par

003408

003644

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

10/12/03

AH

10000

AAB09658958

E-34/204065/05

Petro Par

004596

004803

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

04/02/04

AH

5000

AAB10954042

E-34/204065/05

Petro Par

004576

004782

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

03/02/04

AH

5000

AAB05945710

E-34/204065/05

Petro Par

004540

004994

86079208

Auto Posto Cidade dos Meninos Ltda

30/01/04

AH

10000

AAB09636676

E-34/204065/05