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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 01.11.2006, pág. 24
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 216 DE 18 DEOUTUBRO DE 2006

Divulga emissor de
documentos fiscais
inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto naResolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/012.357/2006.

R E S O L V E:

Art. 1.ºDeclarar a inidoneidade da nota fiscal nº 000129 de 14/05/2005, que tem como destinatário RONILDO MACHADO, CPF nº 584.684.396-49, residente na Rua Lídice, 119, Belo Horizonte, MG, e das demais que façam parte dos dois talonários paralelos de nºs 101 a 150, que consigne como emitente a razão social PETROBYTE INFORMÁTICA LTDA – ME,  Inscrição Estadual nº 77.382.518, C.N.P.J nº 05.098.434/0001-98, estabelecida na Rua Dezesseis de Março, SLJ 08, Petrópolis – RJ, CEP. 25.620-040.

Enquadramento Legal:Art. 24, Inciso III do  Livro VI, doDecreto n.º 27.427/2000 de 17/11/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  

 Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização