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Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 21.03.2006, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 148 DE 08 DEMARÇO DE 2006

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo nº 
E-
34/121.558/2002,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais confeccionados com base na AIDF nº 4592 de 1997, assim como todos os documentos fiscais confeccionados a partir de 01 de janeiro de 1998, sobretudo aqueles com base na AIDF nº 5809 de 2002, pela GRÁFICA CONDOR LTDA., IE nº 81.742.367 e C.N.P.J/MF nº 33.550.435/0001-69, com endereço na Rua Lins de Vasconcelos nº 17, complemento LJ, Méier, Rio de Janeiro, CEP 20.710-130, em razão de “CANCELAMENTO” de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – CADERJ.

Enquadramento Legal: Art. 24, , Inciso III, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio de Janeiro, 08 de março de 2006

Severino Pompilho do Rego

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização