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Publicada no D.O.E. em 23.07.2003
PORTARIA SAF N.º 017 DE 21 DEJULHO DE 2003
Divulga impressor de documentos fiscais inidôneos. |
A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo no E-04/008.293/2002, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade todos os documentos fiscais confeccionados em nome da GRÁFICA FARIA LTDA., I.E. 82.214.687 e CNPJ/MF nº 53.189.324/0001-56, supostamente estabelecido no endereço da rua das Pedras, nº 685, loja F, R.J., em razão de todos esses elementos identificadores serem inexistentes no CADERJ, e, em especial, AIDF falsa nº 2.684, 01/2000, para o contribuinte L.F.B.M. Repres. e Distr. Ltda., I.E. nº 80.175.841. Enquadrando-se no Inciso III do Art. 31 do Livro II, do RICM/85, Decreto n.º 8.050/1985, c/c Incisos III e IX do Art. 24, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 21 de julho de 2003 LAIZA DE PAULA ROSSI Subsecretária-Adjunta de Fiscalização |
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