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 Publicada no D.O.E. em 23.07.2003

PORTARIA SAF N.º 016 DE 21 DEJULHO DE 2003

Divulga emitente de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo no E-04/008.293/2002,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignem como emitente L.F.B.M. REPRES. E DISTR. LTDA., I.E. nº 80.175.841, CGC/MF nº 40.356.685/0001-28, com endereço na Av. Brasil nº 32.357, Bangu, R.J., R.J., em razão de terem sido utilizados o número de I.E. e endereço de contribuinte fluminense Ativo, CNPJ/MF e razão social inexistentes no CADERJ, e o estabelecimento impressor Gráfica Faria Ltda., I.E. 82.214.687 e CNPJ/MF nº 53.189.324/0001-56, com suporte na AIDF falsa nº 2.684 – 01/2000. Emitidas com infrigência aos incisos III e VIII, do Art. 31 do Livro II, do RICM/85, Decreto nº 8.050/1985, c/c incisos III e IX, do Art. 24, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 21 de julho de 2003

LAIZA DE PAULA ROSSI

Subsecretária-Adjunta de Fiscalização

 
 
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