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Publicada no D.O.E. em 23.07.2003
PORTARIA SAF N.º 015 DE 21 DEJULHO DE 2003
Divulga emitente de documentos fiscais inidôneos. |
A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo no E-04/008.712/2002, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignem como emitente PREPAK COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., I.E. nº 77.249.362, CGC/MF nº 04.688.282/0001-12, com endereço na Rua Djalma Azevedo, nº 331, Guarani, Cabo Frio, R.J., a partir de 16/10/2001, data de seu impedimento no CADERJ, pelo proceso E-04/299.974/2002, por tratar-se "...de empresa montada com o intuito de fornecer crédito a outras sem que efetivamente sejam realizadas operações de saídas de mercadorias...", conforme Relatório Fiscal, restando, pois, inidôneas as notas fiscais Modelo 1, de nºs. 000.001 a 000.500, cujas datas de emissão são posteriores à do impedimento da inscrição no CADERJ, que, embora autorizadas regularmente pela AIDF nº 9.702, de 22/11/2000, para confecção pela gráfica Cabo Frio Artes Gráficas, I.E. nº 83.963.573 e CNPJ/MF nº 36.108.157/0001-82, foram emitidas após o impedimento da inscrição no CADERJ. Emitidas com infrigência ao inciso IX, do Art. 24, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 21 de julho de 2003 LAIZA DE PAULA ROSSI Subsecretária-Adjunta de Fiscalização |
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