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Publicada no D.O.E. em 05.12.2003
Republicada no D.O.E. em 30.12.2003
por incorreção no original

PORTARIA SAF N.º 023 DE 01 DEDEZEMBRO DE 2003

Divulga emitente de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/015.786/2000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignem como emitente  a razão social RAIA S PESCADOS LTDA. ME, inscrição estadual 86.101.041 e CNPJ/MF 01.922.919/0001-03, com endereço na Rua Maria José, nº 1301, Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, CEP 21.341-140, em especial para as notas fiscais de nºs. 001061, 001069, 001085, 001086, 001093, 001032, 001053, 001106, 001107, 001139, 001140, 001141, 001153, 001154, 001155 e 001170,  falsa e supostamente confeccionadas, pela Gráfica ARTES GRÁFICAS
RESENDE MARQUES LTDA., inscrição estadual nº 81.880.417, CNPJ/MF nº 29.520.343/0001-69, com endereço na Rua Tinharé, nº 37/45, Parada de Lucas, Rio de Janeiro , RJ, como também os documentos emitidos após a data do seu impedimento, em 01/11/2000, pelo processo E-04/148.326/2002, emitidas com
infrigência ao inciso IX,
do Art. 24, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2003

DIÓGENES FLORENTINO SANTOS NETO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização