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 Publicada no D.O.E. em 23.07.2003

PORTARIA SAF N.º 001 DE 21 DEJULHO DE 2003

Divulga emitente de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo no E-04/007.579/2002,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais nºs. 004.551, 004.555, 004.561, 004.564, 004.568, 004.572, 004.576, 004.581, 004.586, 004.589, 004.601, 004.605, 004.609, 004.612, 004.619, 004.623, 004.627, 004.630, 004.633, 004.636, 004.639, 004.646, 004.650, que consignem como emitente a razão social LAGOFER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., I.E. nº 85.166.131, CGC/MF nº 03.643.607/0001-88, com endereço na Estrada União Indústria nº 619/sobreloja 4, Km 133 – Centro, Comendador Levy Gasparian, RJ, CEP 25.870-000, notas fiscais falsas, confeccionadas com base na AIDF nº 00.551 – 24/02/2000, autorizada para contribuinte regularmente inscrito no CADERJ, supostamente confeccionadas pela gráfica Charles André Gráfica Ltda., I.E. nº 85.165.348, CNPJ/MF nº 01.553.538/0001-96, com endereço na Rua Josefina Gasparian nº 45, Comendador Levy Gasparian, R.J. Emitidas com infrigência aos Incisos III e VIII, do Art. 31 do Livro II, do RICM/85, Decreto nº 8.050/1985, c/c Incisos III e IX do Art. 24, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 21 de julho de 2003

LAIZA DE PAULA ROSSI

Subsecretária-Adjunta de Fiscalização

 
 
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