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Publicada no D.O.E. em 31.07.2003
Republicada no D.O.E. em 22.10.2003
por incorreção no original

PORTARIA SAF N.º 018 DE 28 DEJULHO DE 2003

Divulga emitente de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo no E-04/015.682/2000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignem como emitente AURIDAM DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA., I.E. nº 75.733.127, CNPJ/MF nº 02.444.944/0001-60, com endereço na Av. Itaguaí nº 28, Engenho, Itaguaí, R.J., especialmente as notas fiscais de nº 000.001 a 001.000 confeccionadas em desconformidade com o modelo aprovado pela AIDF nº 6357 – 04/98, conforme relatório do FREXT às fls. 47 e 80, e os documentos adunados às fls. 50, 51, 57, 58, 77, 78 e 79, que atestam a regularidade da situação do estabelecimento Projetos Editorial e Gráficos Ltda., IE 81.733.724 e CNPJ 42.292.201/0001-50. Emitidas com infrigência ao inciso III, do Art. 31 do Livro II, do RICM/85, Decreto nº 8.050/1985, c/c inciso III, do Art. 24, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 28 de julho de 2003

LAIZA DE PAULA ROSSI

Subsecretária-Adjunta de Fiscalização

 
 
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