006

 Publicada no D.O.E. em 23.07.2003

PORTARIA SAF N.º 006 DE 21 DEJULHO DE 2003

Divulga emitente de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

A SUBSECRETÁRIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo no E-04/010.615/2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignem como emitente FIBRAGGE INDUSTRIAL LTDA., Inscrição Estadual nº 75.688.423, CGC/MF nº 02.501.887/0001-27, com endereço na Av. Calombé, s/nº, Qd. 5, Lt. 21– Campos Elíseos, São Judas Tadeu, Duque de Caxias, RJ, CEP 25.240-130, em especial, a nota fiscal falsa de nº 278, 22/02/00, confeccionadas com base na AIDF falsa nº 1344 – 12/99, supostamente pela gráfica Almeida Nunes Ltda, I.E. nº 82.018.085, CNPJ/MF nº 80.308.225/0001-70, com endereço na Rua Enaldo dos Santos Araújo, nº 943, Cavalcante, R.J., R.J. Emitidas com infrigência aos Incisos III e VIII do Art. 31 do Livro II, RICMS/85, Decreto nº 8.050/1985, c/c Incisos III e IX do Art. 24, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2003

LAIZA DE PAULA ROSSI

Subsecretária-Adjunta de Fiscalização

 
 
Voltar