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Publicada no D.O.E. em 23.07.2003

Republicada no D.O.E. em 08.12.2003
por incorreção no original

PORTARIA SAF N.º 005 DE 21 DEJULHO DE 2003

Divulga emitente de 
documentos fiscais 
inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo no E-04/007.835/2002,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignem como emitente a razão social LUVAN REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÕES LTDA., Inscrição Estadual nº 85.431.009, CGC/MF nº 00.141.284/0001-36, com endereço na Rua do Rosário, nº 129 – 1º andar – sala 04, Centro, RJ, a partir de 01/04/1995, data do impedimento de sua inscrição no CADERJ pelo processo E-04/239.999/1997, publicado no DOERJ de 08/12/1997, e, em especial as notas fiscais Mod. 1 de número 1.501 a 4.000, confeccionadas com suporte na AIDF falsa nº 1.082 de 04/96, atribuída à Gome´s Artes Gráficas Ltda. Emitidas com infrigência aos Incisos III e VIII do Art. 31 do Livro II, do RICM/85, Decreto nº 8.050/1985, c/c Incisos III e IX do Art. 24, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 21 de julho de 2003

DIÓGENES FLORENTINO SANTOSNETO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

 
 
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