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Publicada no D.O.E. em 19.07.2004, pag. 25
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 042 DE 08 DEJULHO DE 2004

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/009.061/2002.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte fluminense MIDOSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., I.E. nº 85.148.524 e C.N.P.J/MF nº 73.743.528/0001-24, com endereço na Rua Almirante Midosi, s/nº, complemento QD 104 LT 25, 26 e 27, Jardim Gramacho, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25.055-000, com data igual ou posterior à de seu impedimento em 22/07/1998, pelo Processo nº E-04/363.051/1998.

Enquadramento legal: Art. 24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2004

Diogenes Florentino Santos Neto

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização