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Publicada no D.O.E. em 19.07.2004, pag. 25 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 042 DE 08 DEJULHO DE 2004
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/009.061/2002. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte fluminense MIDOSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., I.E. nº 85.148.524 e C.N.P.J/MF nº 73.743.528/0001-24, com endereço na Rua Almirante Midosi, s/nº, complemento QD 104 LT 25, 26 e 27, Jardim Gramacho, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25.055-000, com data igual ou posterior à de seu impedimento em 22/07/1998, pelo Processo nº E-04/363.051/1998. Enquadramento legal: Art. 24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000 Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2004
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |