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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 08.12.2004, pág. 17 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 071 DE 03 DEDEZEMBRO DE 2004
Divulga emissor de documentos |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/008.298/2003. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais que consignem como emitente a razão social IMECA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., IE nº 86.248506 e C.N.P.J./MF nº 02.694.732/001-54, com endereço na Rua do Feijão n.º 780 – Penha Circular – Rio de Janeiro – Rj - emitidas após a data de seu impedimento em 01/03/2000, publicado no D.O., de 29/08/2000. Enquadramento Legal, Art.24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2004.
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |