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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 13.12.2004, pág. 10 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 065 DE 22 DENOVEMBRO DE 2004
Divulga emissor de documentos |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/023.129/2004. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos em nome do contribuinte fluminense SALLES E SILVA COMÉRCIO LTDA., Av. Guilherme Maxwell, n.º 570, Parte - Bonsucesso – Rio de Janeiro – CEP. 21.040-210, CNPJ/MF n.º 05.099.339/0001-00 – Inscrição Estadual n.º 77.375.015- DRE 64.01, com data igual ou posterior à de seu impedimento, em 20/06/2002, pelo Processo n.º E-34/113334/2003. Enquadramento Legal, Art.24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2004.
Subsecretário-Adjunto Fiscalização
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