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Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 13.12.2004, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 065 DE 22 DENOVEMBRO DE 2004

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.

   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/023.129/2004.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos em nome do contribuinte fluminense SALLES E SILVA COMÉRCIO LTDA., Av. Guilherme Maxwell, n.º 570, Parte - Bonsucesso – Rio de Janeiro – CEP. 21.040-210, CNPJ/MF n.º 05.099.339/0001-00 – Inscrição Estadual n.º 77.375.015- DRE 64.01, com data igual ou posterior à de seu impedimento, em 20/06/2002, pelo Processo n.º E-34/113334/2003.

Enquadramento Legal, Art.24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2004.

Diogenes Florentino Santos Neto

Subsecretário-Adjunto Fiscalização