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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 21.12.2004, pág. 22 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 072 DE 15 DEDEZEMBRO DE 2004
Divulga emissor de documentos |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/012.695/2001. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos em nome do Contribuinte fluminense DELIAN 2004 COMÉRCIO LTDA., Rua Piracambu, n.º 327 - PAVUNA - Rio de Janeiro - CEP 21.531-020, C.N.P.J n.º 01.571.391/0001-67 - Inscrição Estadual 85.891.332 - DRE 64.08 - Penha, com data igual ou posterior à de seu impedimento, em 17/12/1996, pelo processo n.º E-04/311.909/1998, conforme edital n.º 21/2000, publicado em 28/08/2000. Enquadramento Legal, Art.24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2004.
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |