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Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 06.12.2004, pág. 15
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 068 DE 25 DENOVEMBRO DE 2004.

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e     tendo    em    vista o    disposto    na    Resolução SER nº 038, de    18.07.2003   e,    em      decorrência    do    apurado através do processo  E-04/008.297/2002.

R E S O L V E: 

Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos em nome do Contribuinte fluminense STEER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO  E EXPORTAÇÃO LTDA., Rua Cevada, n.º 72 A - Penha - Rio de Janeiro - CEP 21.011-080 -  C.N.P.J/MF n.º 01.193.014/0001/31 - Inscrição Estadual n.º 85.957.503 - DRE 64.08, com data igual ou posterior a de seu impedimento, em 01/11/1999, pelo processo n.º E-04/180.448/2000, em especial para as notas emitidas com base na AIDF FALSA n.º 580 – 12/1998.

Enquadramento legal: Art. 24, incisos III e IX, do Livro VI, do Decreto nº 27.427/2000

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. 

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2004

DIÓGENES FLORENTINO SANTOS NETO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização