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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 23.12.2004, pág. 11 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 067 DE 25 DENOVEMBRO DE 2004
Divulga emissor de documentos |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/193.259/2004. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos em nome do Contribuinte fluminense R CORDEIRO COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., Inscrição Estadual n.º 77.358.242 e C.N.P.J/MF n.º 05.027.232/0001-57, com endereço na Rua Carivaldino Pinto Martins, n.º 124, Parque Califórnia - Campo dos Goytacazes, Rio de Janeiro, CEP. 28.013-043 emitidos a partir da data de seu impedimento, em 25/05/2002, pelo processo n.º E-04/193.537/2004, em especial para as notas fiscais de n.ºs. 822, 823, 823, 826,827, 829, 831, 859, 872, 873, 874, 880, 881, 882, 911, 912, 913, 969, 970, 974, 978, 981, 982, 1.048, 1.049 e 1.066 emitidas com base na AIDF n.º 001.489 - 04/06/2002, confeccionada pela gráfica mineira GRAFIMIG, gráfica Minas Gerais Ltda., R. Catumbi, n.º 181, B. Caiçara - Belo Horizonte/MG. Inscrição Estadual n.º 062.182.264-0074, C.N.P.J/MF n.º 19.171.362/0001-73. Enquadramento Legal, Art.24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2004.
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |