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Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 25.11.2004, pág. 14
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 060 DE 17 DENOVEMBRO DE 2004.

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e     tendo    em    vista o    disposto    na    Resolução SER nº 038, de    18.07.2003   e,    em      decorrência    do    apurado através do processo  nº E-04/009.913/2002.

R E S O L V E: 

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais que  consignem como emitente a razão social DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS VALE ITABAPOANA LTDA., IE  nº 77.079.300 e C.N.P.J./MF  nº 03.977.532/0001/71, com endereço na Rodovia Campos Itaperuna BR 356 s/n, KM 08 – Guarus – Campos dos Goytacazes – Rj - emitidas após a data de seu impedimento em 27/09/2000, pelo processo nº E-34/193.809/2004.

Enquadramento legal: Art. 24, incisos IX, do Livro VI, do Decreto nº 27.427/2000

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. 

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2004

DIÓGENES FLORENTINO SANTOS NETO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização