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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 25.11.2004, pág. 14 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 060 DE 17 DENOVEMBRO DE 2004.
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER nº 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo nº E-04/009.913/2002.
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais que consignem como emitente a razão social DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS VALE ITABAPOANA LTDA., IE nº 77.079.300 e C.N.P.J./MF nº 03.977.532/0001/71, com endereço na Rodovia Campos Itaperuna BR 356 s/n, KM 08 – Guarus – Campos dos Goytacazes – Rj - emitidas após a data de seu impedimento em 27/09/2000, pelo processo nº E-34/193.809/2004.
Enquadramento legal: Art. 24, incisos IX, do Livro VI, do Decreto nº 27.427/2000 Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2004
DIÓGENES FLORENTINO SANTOS NETO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |