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Publicada no D.O.E. em 14.01.2004, pag. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 032 DE 12 DEJANEIRO DE 2004

Divulga emitente de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/014.628/2000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignem como emitente CONTROL REAL COMÉRCIO METAIS LTDA., Inscrição Estadual nº 85.836.501 e CNPJ/MF nº 01.185.485/0001-06, com endereço na Estrada de Madureira s/nº. lote 20, Quadra 52, Vila São Joaquim, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, CEP 26.315-000, emitidas após a data de seu impedimento em 03/03/1997 pelo processo nº E-04/404.093/1997, em especial as notas fiscais de nºs superiores a 00250, para cuja impressão não há a competente autorização, enquadrando-se nos Incisos III e IX, do Art. 24, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2004

DIÓGENES FLORENTINO SANTOS NETO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização