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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos |
Publicada no D.O.E. em 23.08.2004, pág. 16 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 052 DE 19 DEAGOSTO DE 2004
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER nº 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo nº E-04/015.918/2000. R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais que consignem como emitente a razão social J. DIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES PLÁSTICAS LTDA., I.E Nº 84.968.846 e C.N.P.J./MF nº 00.079.072/0001-76, com endereço na Rua Sergipe , nº 14, Maracanã, Rio de Janeiro, CEP 20.271-310, impedimento em 18/12/1999 pelo Processo nº E-04/150.410/2000, em especial para as notas fiscais de nºs 000.659, 000.660, 000.664, 000.673, 000.674, 000.685, 000.715, 000.730, 000.744, 000.774, 000.786, 000.789, 000.790 e 000.792, confeccionadas com base na AIDF FALSA Nº 209 - 03/99, da Firma Francisco Rock Artes Gráficas Ltda., CNPJ/MF nº 32.125.551/0001-78, com endereço na Rua do Senado, nº 75 Loja B – Parte, Centro , Rio de Janeiro, constante do rodapé das notas fiscais sob exame e que é inexistente no CADERJ. Enquadramento legal: Art. 24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto nº 27.427/2000 Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2004
DIÓGENES FLORENTINO SANTOS NETO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |