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Publicada no D.O.E. em 14.05.2004, pag. 13
Republicada no D.O.E. em 02.06.2004 por
incorreção no original
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 035 DE 10 DEMAIO DE 2004

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/010.859/2003,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais que consignem como emitente a razão social EXPRESS COSMÉTICOS LTDA. I.E nº 85.980.289 e C.N.P.J. nº 01.158.502/0001-08, com endereço na Rodovia Presidente Dutra nº 4.243, São João de Meriti, Rio de Janeiro, CEP. 25.515,230, emitidas após a data de sua baixa – em 31/10/2002, pelo processo nº E-04/184.853/2002, em especial para as notas fiscais de nºs 446.493, 447.407, 447.408, 447.409, 451.190, 451.191 e 451.192, confeccionadas com base na AIDF nº 961-04/2002, pela Gráfica COLOR PRINT COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, I.E. nº 86.271.737 e C.N.P.J./MF nº 02.804.259/8001-10, com endereço na Rua Sacadura Cabral nº 109, Saúde, Rio de Janeiro.

Enquadramento legal,  Art. 24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 10 de maio de 2004

DIÓGENES FLORENTINO SANTOS NETO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização