044

Publicada no D.O.E. em 23.07.2004, pag. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 044 DE 15 DEJULHO DE 2004

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/015.488/2000.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais que consignem como emitente a razão social PLAYER ONE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., I.E n.º 85.595.873 e C.N.P.J./ MF n.º 00.646.959/0001-07, com endereço na Rua Cintra, n.º 635, Penha, Rio de Janeiro, CEP 21.011-520, emitidas após a data de seu impedimento em 28/07/1999 pelo Processo n.º E-04/180.524/2000, em especial para a nota fiscal de n.º 3717, emitida com base na AIDF n.º 295 – 07/1998, confeccionada pela Gráfica R. SAMPAIO LTDA., I.E n.º 85.754.29. e CNPJ/MF n.º 36.050.422/0001-20, com endereço na Rua Antenor Monteiro, n.º 02, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ., que é inexistente no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – CADERJ.

Enquadramento legal: Art. 24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2004

Diogenes Florentino Santos Neto

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização