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Publicada no D.O.E. em 23.07.2004, pag. 11 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 044 DE 15 DEJULHO DE 2004
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/015.488/2000. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais que consignem como emitente a razão social PLAYER ONE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., I.E n.º 85.595.873 e C.N.P.J./ MF n.º 00.646.959/0001-07, com endereço na Rua Cintra, n.º 635, Penha, Rio de Janeiro, CEP 21.011-520, emitidas após a data de seu impedimento em 28/07/1999 pelo Processo n.º E-04/180.524/2000, em especial para a nota fiscal de n.º 3717, emitida com base na AIDF n.º 295 – 07/1998, confeccionada pela Gráfica R. SAMPAIO LTDA., I.E n.º 85.754.29. e CNPJ/MF n.º 36.050.422/0001-20, com endereço na Rua Antenor Monteiro, n.º 02, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ., que é inexistente no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – CADERJ. Enquadramento legal: Art. 24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000 Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2004
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |