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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 04.03.2005, pág. 10 a 12 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 084 DE 02 DE02 DE MARÇO DE 2005
Divulga emissor de documentos |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003, e Considerando os incisos III e XI, do Livro VI, do Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000; R E S O L V E: Art. 1.º Tornar inidôneos os documentos fiscais constantes do Anexo Único a esta Portaria, emitidos em nome de: I - ARROWS PETRÓLEO LTDA, I.E. 77.031.367 - CNPJ 03.698.533/0001-87; II - PETROPAR PETROLEO E PARTICIPACOES LTDA, I.E. 77.473.440 - CNPJ 00.289.515/0010-44; III - PETROTIBA PETROLEO LTDA, I.E. 77.427.341, CNPJ 74.068.388/0006-03; IV - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO MONTES CLAROS LTDA, I.E. 77.197.079 - 01.499.233/0005-77; V - GLOBAL PETRÓLEO S/A, I.E. 77.135.391, CNPJ 00.243.259/0004-06; VI - UBERLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO DO TRIÂNGULO LTDA - UDIPETRO, I.E. 77.241.680, CNPJ 01.586.202/0006-34. Parágrafo único - Os documentos fiscais são considerados inidôneos em virtude da ocorrência de uma das seguintes irregularidades : I - ter sido constatada a falsidade dos selos apostos; II - não terem sido selados; ou III - os selos não corresponderem às notas fiscais para as quais foram autorizados. Art. 2.º Os contribuintes abaixo relacionados deverão recolher o ICMS devido no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente portaria. § 1.º No mesmo prazo previsto no caput, os contribuintes poderão se dirigir ao Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, localizado na Rua Buenos Aires, 29 – 3.º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, tels. (21) 2203-7634 e (21) 2203-7698, para terem vistas dos documentos relacionados no Anexo Único. § 2.º Os contribuintes deverão comprovar junto ao DPF o pagamento do ICMS reclamado, até o 5.º (quinto) dia útil após o prazo previsto no caput deste artigo. § 3.º Os contribuintes, caso necessitem de auxílio para o cálculo do ICMS devido, poderão se dirigir ao DPF. Art. 3.º O cumprimento do disposto nesta Portaria implica exclusão de penalidade, conforme dispõe o § 1.º do artigo 3.º da Resolução n.º 365/78. Art. 4.º Fica o Departamento de Planejamento Fiscal - DPF autorizado a emitir Relatório de Ação Fiscal para os contribuintes que, após findo o prazo previsto no § 2.º do artigo 2.º, não cumprirem o disposto nesta Portaria, bem como para aqueles que não cumpriram as determinações da Resolução SER n.º 137, de 21 de setembro de 2004. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2005. DIOGENES FLORENTINO SANTOS NETO Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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