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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 30.05.2005, pág. 23 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 101 DE 23 DEMAIO DE 2005
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18/07/2003 e, em decorrência do apurado através do Processo n.º E-34/023.709/2004, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais de n.os 27.501 a 30.000 emitidos em nome de CONECVAL CONFECÇÕES E VÁLVULAS LTDA, CNPJ/MF n.º 04.994.902/0001-41 e Inscrição Estadual n.º 77.345.388, com endereço na Rua São Cristóvão, n.º 805 - São Cristóvão, Rio de Janeiro, CEP 20.940-001, supostamente confeccionadas por ARTES GRÁFICAS ORLEANS LTDA, Inscrição Estadual n.º 117.493427-124 inexistente no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado, CNPJ n.º 37.428.576/0001-43, com endereço na Rua São Clemente, n.º 185, Botafogo - Rio de Janeiro - Capital, tendo em vista, inexistir AIDF que autorize sua impressão. Enquadramento Legal: Art. 24, inciso III do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000 Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2005.
Subsecretário-Adjunto Fiscalização |