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Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 30.05.2005, pág. 23
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 101 DE 23 DEMAIO DE 2005

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18/07/2003 e, em decorrência do apurado através do Processo n.º E-34/023.709/2004,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais de n.os 27.501 a 30.000 emitidos em nome de CONECVAL CONFECÇÕES E VÁLVULAS LTDA, CNPJ/MF n.º 04.994.902/0001-41 e Inscrição Estadual n.º 77.345.388, com endereço na Rua São Cristóvão, n.º 805 - São Cristóvão, Rio de Janeiro, CEP 20.940-001, supostamente confeccionadas por ARTES GRÁFICAS ORLEANS LTDA, Inscrição Estadual n.º 117.493427-124 inexistente no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado, CNPJ n.º 37.428.576/0001-43, com endereço na Rua São Clemente, n.º 185, Botafogo - Rio de Janeiro - Capital, tendo em vista, inexistir AIDF que autorize sua impressão.

Enquadramento Legal: Art. 24, inciso III do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2005.

Sérgio de Almeida Gonçalves

Subsecretário-Adjunto Fiscalização