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Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 27.09.2005, pág. 27
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 118 DE 19 DESETEMBRO DE 2005

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo nº E-34/023.899/2004. 

R E S O L V E: 

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos em nome de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS ICAM LTDA., compreendidos  pelos números 2001 a 2500, todos impressos com dados inexistentes no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, a saber: Inscrição Estadual, C.N.P.J, endereço, bem como o estabelecimento gráfico que teria confeccionado os ditos  documentos com base em AIDF igualmente inexistente. 

Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso III do livro VI, do Decreto nº 27.427/2000. 

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. 

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. 

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2005. 

Sérgio de Almeida Gonçalves

Subsecretário-Adjunto Fiscalização