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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 30.05.2005, pág. 23 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
*PORTARIA SAF N.º 097 DE 17 DEMAIO DE 2005
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18/07/2003 e, em decorrência do apurado através do Processo n.º E-04/016.433/2000, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais paralelos emitidos com base na AIDF autorizada de n.º 159, de 11/99 n.os 951 a 4000, que consignem como emitente a razão social PESICOM ALUMÍNIO E SERVIÇOS LTDA - Rua Canto de Buriti, n.º 300 - Cordovil - Rio de Janeiro - CEP 21.012-070, CNPJ/MF n.º 01.761.008/0001-33 - Inscrição Estadual n.º 85.845.225, baixada pelo Processo n.º E-04/181.629/2000, publicado no D.O. de 11 de abril de 2001. Sendo que, as notas fiscais inidôneas contém os mesmos números e dados das notas fiscais legalmente autorizadas, diferenciado em pequenos detalhes técnico, entre as quais destaca-se: Notas Fiscais Inidôneas:
Enquadramento Legal: Art. 24, inciso III e IXdo Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000 Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2005.
Subsecretário-Adjunto Fiscalização *Omitida no D.O. de 20.05.2005. |