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Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 30.05.2005, pág. 23
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

*PORTARIA SAF N.º 097 DE 17 DEMAIO DE 2005

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18/07/2003 e, em decorrência do apurado através do Processo n.º E-04/016.433/2000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais paralelos emitidos com base na AIDF autorizada de n.º 159, de 11/99 n.os  951 a 4000, que consignem como emitente a razão social PESICOM ALUMÍNIO E SERVIÇOS LTDA Rua Canto de Buriti, n.º 300 - Cordovil - Rio de Janeiro - CEP 21.012-070, CNPJ/MF n.º 01.761.008/0001-33 - Inscrição Estadual n.º 85.845.225, baixada pelo Processo n.º E-04/181.629/2000, publicado no D.O. de 11 de abril de 2001. Sendo  que, as notas fiscais inidôneas contém os mesmos números e dados das notas fiscais legalmente autorizadas, diferenciado em pequenos detalhes técnico, entre as quais destaca-se:

Notas Fiscais Inidôneas:

A) CNPJ separados por pontos;

B) Não faz menção a Nota Fiscal Fatura em seu rodapé;

C) contém a IFE da circunscrição.

Enquadramento Legal: Art. 24, inciso III e IXdo Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2005.

Sérgio de Almeida Gonçalves

Subsecretário-Adjunto Fiscalização
 

*Omitida no D.O. de 20.05.2005.