106

Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 05.07.2005, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 106 DE 01 DEJULHO DE 2005

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o    disposto na  Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/021.547/2005. 

R E S O L V E: 

Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos em nome do contribuinte fluminense IMECA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., - Rua do Feijão nº 780, Penha – Rio de Janeiro – CEP. 21.011.050, C.N.P.J nº 02.694.732/0001-54 – Inscrição estadual nº 86.248.506 – DRE 64.08, com data igual ou posterior à de seu impedimento, em 01/03/2000, pelo processo nº E 04/180.369/2000. 

Enquadramento Legal: Art. 24, inciso III  e IX do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. 

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. 

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de julho de  2005. 

Sérgio de Almeida Gonçalves

Subsecretário-Adjunto Fiscalização