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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 04.02.2005, pág. 11 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 082 DE 01 DEFEVEREIRO DE 2005
Divulga emissor de documentos |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER nº 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/178.056/2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais confeccionados pela razão social SERVGRAF OITO GRÁFICA E EDITORA LTDA., I.E Nº 85.333.194 e C.N.P.J/MF nº 01.881.548/0001-50, com endereço na Rua Marechal Deodoro, nº 08, CEP. 23.970-000, Parati - Rio de Janeiro, com data igual ou posterior a de seu impedimento, em 01/01/1999, pelo processo nº E-04/178.010/2003, em especial para os documentos emitidos com base na AIDF falsa nº 631 de 11/2001. Enquadramento legal: Art. 24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto nº 27.427/2000
Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2005 Diogenes Florentino Santos Neto Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |