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Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 17.01.2005, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 076 DE 11 DEJANEIRO DE 2005

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.

   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado em ação fiscal através do RAF n.º 128004-33.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais que consignem como emitente a razão social DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO VIEIRA E FRANCELINO LTDA., I.E Nº 77.609.709 e C.N.P.J/MF nº 05.885.621/0001-13, com endereço na Estrada União Indústria, nº 619, KM 133 loja 05, Centro, Comendador Levy Gasparian, Rio de Janeiro, CEP. 25.870-000, emitidos após seu impedimento, em 02/10/2003, pelo processo nº E-34/272.007/2004.

Enquadramento legal: Art. 24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto nº 27.427/2000

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2005

Diogenes Florentino Santos Neto

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização