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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 28.01.2005, pág. 10 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 081 DE 25 DEJANEIRO DE 2005
Divulga emissor de documentos |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER nº 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º/ E-34/010.845/2003.
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais que consignem como emitente a razão social NOVA ARTES GRÁFICAS LTDA., I.E Nº 69.305.194 e C.N.P.J/MF Nº 78.347.903/0001-47, com endereço na Avenida Suburbana nº 1920, Rio de Janeiro, em especial para os documentos emitidos com base na AIDF falsa nº 2371, de 01/2001 nºs. 0789, 07589, 071899 e 07923, respectivamente, os dados transcritos nos documentos ora citados, Razão Social, inscrição e o CNPJ, são inexistentes no cadastro do Estado do Rio de Janeiro.
Enquadramento legal: Art. 24, inciso IX, do Livro VI, do Decreto nº 27.427/2000
Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2005 Diogenes Florentino Santos Neto Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |