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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 12.04.2005, pág. 17 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 092 DE 07 DEABRIL DE 2005
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-34/011.376/2003. R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais confeccionados pela razão social ALMEIDA SOUZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO GASPARIENSE LTDA., I.E n.º 77.523.103 e C.N.P.J/MF n.º 05.560.456/0001-20, com endereço na Rua Anísio Torres, n.º 53, São Domingo da Bastilha, CEP 25.870.000, Com. Levy Gasparian - Rio de Janeiro, com data igual ou posterior à de seu impedimento, em 01/04/2003, pelo processo n.º E-04/275.017/2003, em especial para os documentos de n.os 002, 003, 004, 005, 178, 179 e 181 por que não correspondem a operações efetivamente realizadas. Enquadramento Legal: Art.24, inciso, IX e X do Livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000 Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 07 de abril de 2005 DIOGENES FLORENTINO SANTOS NETO Subsecretário Adjunto de Fiscalização |