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Índice Remissivo:  Letra P - Programa de acompanhamento Econômico Tributário
Publicada no D.O.E. em 11.03.2005, pág. 16
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 086 DE 08 DEMARÇO DE 2005

Submete os contribuintes que 
especifica ao programa de 
acompanhamento econômico - 
tributário diferenciado.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 3.º, da Resolução SER n.º 144, de 20 de Outubro de 2004,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam submetidos ao Programa de Acompanhamento Econômico – Tributário Diferenciado os contribuintes abaixo especificados:

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL
45543915 CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
33381286 SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

Art. 2.º As ordens de fiscalização - RAF serão emitidas pelo Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, que as encaminhará ao respectivo Departamento Especializado - DEF, o qual deverá dar início imediato às ações fiscais definidas nesta Portaria.

Parágrafo único As Equipes de Trabalho, constituídas para o desempenho das tarefas a serem determinadas pelo DPF, ficarão vinculadas a este Gabinete e sob supervisão direta do mesmo.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de março de 2005

DIOGENES FLORENTINO SANTOS NETO

Subsecretário - Adjunto de Fiscalização.