O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica o Fiscal de Rendas Luiz Guedes Fernandes, matrícula n.° 0.119.628-6, dispensado das funções de membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/658.327/96, por se encontrar em licença médica para tratamento de saúde. Art. 2.º Designar o Fiscal de Rendas Luis Fernando Guimarães, matrícula n.° 0.294.874-3, para dar prosseguimento à apuração dos fatos referidos no processo n.° E-04/658.327/96, em substituição ao Fiscal de Rendas Luiz Guedes Fernandes e, também com a função de Presidente da Comissão. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2009 SYLVIO MELO Corregedor -Chefe |