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Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
Publicada no D.O.E. em 20.09.2005, pág. 20 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 116 DE 14 DESETEMBRO DE 2005
Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos. |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/008.067/2002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar a inidoneidade de todos os documentos fiscais emitidos em nome do contribuinte fluminense IRRIGSAN COMERCIAL EQUIPAMENTOS LTDA., - Rua Imperatriz Leopoldina nº 08, sala 403, Centro – Rio de Janeiro, C.N.P.J n.º 03.697.039/0001-06 – Inscrição Estadual n.º 77.027.335, com data igual ou posterior à de seu impedimento, em 01/08/2000, pelo processo n.º E 04/160.990/2002.
Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso IX do livro VI, do Decreto nº 27.427/2000. Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2005.
Sérgio de Almeida Gonçalves Subsecretário-Adjunto Fiscalização |