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Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial e Letra T - Termos de Acordo
Publicada no D.O.E. em 13.12.2005, pág. 16 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA SAF N.º 133 DE 12 DEDEZEMBRO DE 2005
Divulga empresas enquadradas no Regime Tributário Especial de que trata o Decreto n.º 36.451/04. |
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6.º da Resolução SER n.º 201, de 15 de agosto de 2005, R E S O L V E: Art. 1.° Os contribuintes abaixo relacionados são signatários de Termos de Acordo celebrados com o Estado do Rio de Janeiro, estando aptos a usufruírem o tratamento tributário especial, conforme as disposições do Decreto n.º 36.451, de 29 de outubro de 2004.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2005
SÉRGIO DE ALMEIDA GONÇALVES |
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