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Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial e Letra T - Termos de Acordo
Publicada no D.O.E. em 13.12.2005, pág. 16
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 133 DE 12 DEDEZEMBRO DE 2005

Divulga empresas enquadradas no 
Regime Tributário Especial de que 
trata o Decreto n.º 36.451/04
.
   
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6.º da Resolução SER n.º 201, de 15 de agosto de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1.° Os contribuintes abaixo relacionados são signatários de Termos de Acordo celebrados com o Estado do Rio de Janeiro, estando aptos a usufruírem o tratamento tributário especial, conforme as disposições do Decreto n.º 36.451, de 29 de outubro de 2004.   

Contribuinte

Inscrição estadual nº

Endereço

Rio Polímeros S.A.

77.180.869

Rua Sete de Setembro nº 54, 5º e 6º andares, Centro, Rio de Janeiro, RJ

Casalite Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda.

82.500.189

Av. Mascarenhas de Moraes nº 521, Campos Elísios, Duque de Caxias, RJ

Metalúrgica Barra do Piraí S.A.

80.426.704

Estrada Manoel Coutinho de Carvalho nº 3.380, Barra do Piraí, RJ

Proton Primus Máquinas e Equipamentos Ltda.

77.351.191

Rua Cezário nº 870, Mesquita, RJ

Eninco Engenharia Indústria e Comércio Ltda.

82.108.270

Av. Brasil nº 20.384, Coelho Neto, Rio de Janeiro, RJ

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2005 

SÉRGIO DE ALMEIDA GONÇALVES 

Subsecretário-Adjunto Fiscalização