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Índice Remissivo:  Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

Publicada no D.O.E. em 29.12.2005, pág. 21
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SAF N.º 135 DE 20 DEDEZEMBRO DE 2005

Divulga emissor de documentos 
fiscais inidôneos.
   

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo nº 
E-04/109.406/2001.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignem como emitente a razão social DATA AMÉRICA LTDA., inscrição estadual nº 86.240.769 e CNPJ/MF 02.566.147/0001-79, com endereço na Rua Carolina Machado, nº 1946 – sala 201, Marechal Hermes, Rio de Janeiro, CEP 21.555-290, em especial para as notas fiscais modelo 1 de nºs 002.001 a 003.000, falsas e supostamente confeccionadas, pela Gráfica E. CUNHA DE ANDRADE - TIP, CNPJ/MF nº 43.252.049/0001-81, com endereço na Rua Aurélio Valporto, nº 25 - B, Rio de Janeiro , RJ, como também os documentos emitidos após a data do seu impedimento, em 07/09/2000, pelo processo E-04/109.406/2001, emitidas com infrigência ao inciso III, do Art. 24 do Livro VI do Decreto nº 27.427/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005

Sérgio de Almeida Gonçalves

Subsecretário-Adjunto Fiscalização